O Sistema de Gestão do Parque de Veículos do Estado (SGPVE), de acordo com o Decreto-Lei nº 170/2008 e com a Portaria n.º 382/2009, foi criado com o objetivo de ser um sistema único e integrado que reúne toda a informação da frota do Estado, garantindo os seguintes requisitos:
Submissão de pedidos de veículos (aquisição ou atribuição) e atualização mensal de informação relativa aos veículos (quilómetros, manutenções, sinistros, carregamento automático de ficheiros com consumos de combustível, IPO's);
Controlo (inclui sinistros, manutenção, abates, restituições, afetações, transações efetuadas com o cartão de combustível) da frota própria e da frota em regime de AOV;
Criação, manutenção e alteração de dados mestre de veículos;
Reporting de diversos dados relacionados com a frota (manutenções, sinistros, transações de combustível, IPO's, frota ativa e respetivas entradas e saídas por período) que podem ser obtidos por organismo ou UMC;
Controlo de consumos, emissões de CO2;
Controlo da frota de veículos apreendidos ou perdidos a favor do Estado e considerados "Com Interesse para o PVE".
A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P., (eSPap), disponibiliza o acesso ao SGPVE aos serviços e entidades utilizadoras do Parque de Veículos do Estado (PVE), que tenham atualizado a informação da sua frota, conforme o disposto na Portaria n.º 382/2009.
ENTIDADES NO SGPVE
UTILIZADORES NO SGPVE
VEÍCULOS GERIDOS NO PVE